Regulamento 2010
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA,
ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO
Festival de Sambas Enredo
Carnaval 2010
TEMÁTICA:
Samba
TÍTULO DO ENREDO
O Abre Alas que Eu Quero Passar,
Eu Sou o Samba Sou do Brasil,
Sou a Tradição... de Coração!
Regulamento do Festival
Capítulo I
Das Inscrições
Art. 1º - As inscrições serão feitas pelos próprios compositores, vinculados ou não às Escolas de Samba, gratuitamente, recebendo a sinopse do Tema Enredo, Ficha de Inscrição e na aceitação dos termos deste Regulamento, que rege o Festival.
Parágrafo único – As composições deverão ser entregues na A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, A/C Ubirajara Borba, sito a Rua B-Quatro, nº. 111 – Moradas da Colina – Guaíba/RS – CEP 92.500-000, durante o período de 15/10/2009 à 16/11/2009, impreterivelmente, via Aviso de Recebimento – AR, ou entrega pessoalmente no mesmo endereço, de segunda-feira a sexta-feira, das 11h00min às 20h00min.
Observação: Toda obra entregue sob hipótese nenhuma, independente de qualquer motivo, não poderá sofrer alteração.
Art. 2º - Para a efetivação da inscrição ao Festival:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em formulário próprio, fornecido pela Entidade;
b) 10 (Dez) cópias da letra do Samba Enredo, datilografada ou digitada em espaço 02 (dois), em papel branco, tamanho A4 e 01 (uma) cópia da letra da música no CD;
c) Tratando-se de música composta em co-autoria, o compositor deverá designar, na Ficha de Inscrição, aquele que será o Representante Legal dos demais junto a A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO;
d) Deverão constar os dados dos co-autores e seus respectivos apelidos, se tiverem;
e) A não apresentação de qualquer dos quesitos (a, b, c e d), do presente Artigo, dentro do prazo estipulado no Artigo 1º, implicará a não homologação da inscrição, ficando o compositor eliminado do presente Festival; e
f) Qualquer integrante da Harmonia Musical ou Bateria da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, podem participar do Festival normalmente sem nenhum óbice em contrário.
Capítulo II
Do Samba Enredo
Art. 3º - Os critérios a serem analisados:
I - O Samba Enredo é a ilustração poética e melódica do Enredo. Sua letra se refere ao Enredo apresentado pela Escola de Samba, devendo, por conseguinte, haver compatibilidade entre o tema e a letra;
II - Os Sambas Enredo possuem estilos característicos e versejar próprios, a mesma medida que não deverá ser julgado como peça erudita, mas como expressão de linguagem popular, não lhes devem ser exigidos esquemas fixos de métrica e rima;
III - O Samba Enredo poderá ainda ser descritivo e/ou interpretativo. Descritivo é aquele que relata minuciosamente o enredo. Interpretativo é aquele que conta o Enredo sem fixar-se em detalhes, mas contendo implicitamente, a idéia e o espírito das principais passagens do Enredo; e
IV - O Samba Enredo inscrito no presente Festival, obrigatoriamente, deverá ser inédito.
Capítulo III
Do Festival
Art. 4º - O Festival de Samba Enredo será efetuado em 02 (duas) etapas, a saber:
1ª Etapa: Todos os Sambas Enredo cujas inscrições estiverem homologadas (veja artigo 2º) serão analisados internamente pelo Departamento de Carnaval e Direção Administrativa da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, a quem caberá, de acordo com as necessidades da Associação e do Artigo 3º, escolher os Sambas Enredo que passarão para a etapa seguinte.
Obs.: No caso de nenhum Samba Enredo inscrito preencherem os pré-requisitos supramencionados, o Departamento de Carnaval juntamente com a Direção Administrativa da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO fará uso do Art. 24.
2ª Etapa: Deverão participar todos os concorrentes que passarem a 1ª Etapa.
Obs.: Nesta etapa os Sambas Enredo serão julgados por um corpo de 5 (cinco) jurados escolhido pelo Departamento de Carnaval e Direção Administrativa da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, sendo que as apresentações dos concorrentes serão públicas e de acordo com o Artigo 17 do presente Regulamento, na cidade de Guaíba o evento. O local e horário serão definidos em reunião a ser marcada pelo Departamento de Carnaval com os concorrentes.
Art. 5º - Serão atribuídas notas segundo as disposições abaixo especificadas:
Os quesitos serão:
a) Letra;
b) Melodia; e
c) Harmonia.
I - Cada um dos quesitos terá 04 (quatro) subitens, passando pelo 0,5 (meio) ponto, até o máximo de 3,0 (três) pontos em LETRA e MELODIA, sendo que a HARMONIA passa pelo 0,5 (meio) ponto, até o máximo de 1,5 (um e meio) pontos. A adição destes subitens não deverá ultrapassar a 12 (doze) pontos em LETRA e também MELODIA e 06 (seis) pontos em HARMONIA, sendo que a nota geral será obtida pela simples adição dos 03 (três) campos, que não deverá ultrapassar a 30 (trinta) pontos no cômputo geral.
II - Quanto ao desempate, se houver necessidade, serão levadas em consideração as notas especificadas nos subitens, na seguinte ordem: Letra – Melodia – Harmonia, caso ainda persista o empate, o vencedor será decidido pelo Departamento de Carnaval e Direção Administrativa da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO dentro dos critérios do Artigo 4º, 1ª Etapa.
III - Na LETRA, deverão ser observados:
SUB-QUESITOS
Notas
a) Objetividade ................................................................
0,5 à 3,0
b) Clareza .......................................................................
0,5 à 3,0
c) Precisão (letra dentro da temática do Enredo) ................
0,5 à 3,0
d) Encadeamento (letra dentro da cronologia do Enredo) ....
0,5 à 3,0
IV - Na MELODIA, deverão ser observados:
SUB-QUESITOS
Notas
a) Se a divisão é perfeita ..................................................
0,5 à 3,0
b) Se a harmonia prima para que todos cantem ................
0,5 à 3,0
c) Criatividade .................................................................
0,5 à 3,0
d) Originalidade (melodia inédita) ....................................
0,5 à 3,0
V - Na HARMONIA, deverão ser observados:
SUB-QUESITOS
Notas
a) Do canto: a constatação da perfeita igualdade do canto, da letra e melodia do samba, pela totalidade do conjunto....
0,5 à 1,5
b) Harmonia do samba: o entrosamento, é a permanência do andamento com o ritmo sem haver alteração .................
0,5 à 1,5
c) A manutenção da tonalidade .........................................
0,5 à 1,5
d) A continuidade e inalterabilidade do canto .....................
0,5 à 1,5
Capítulo IV
Dos Jurados
Art. 6º - O júri será composto por 5 (cinco) pessoas indicadas pelo Departamento de Carnaval e Direção Administrativa da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO.
Art. 7º - Será escolhido entre os jurados o presidente do júri.
Art. 8º - As pessoas que tiverem composições concorrendo não poderão participar do júri.
Art. 9º - A decisão do júri tem caráter irrevogável.
Capítulo V
Da Premiação
Art. 10 - Cada composição classificada para a 2ª Etapa terá direito a 20 (vinte) ingressos para o dia da sua apresentação, e ser for classificada para a final receberá também a mesma quantidade de ingressos.
Art. 11 - Ao primeiro e o segundo colocado no Festival, serão ofertados troféus.
Art. 12 - Não haverá premiação em dinheiro sob nenhuma hipótese.
Capítulo VI
Da Escolha da Melhor Torcida
Art. 13 - Haverá escolha da melhor torcida no Festival de Sambas Enredo da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO.
Art. 14 - Os critérios para a escolha da melhor torcida serão os seguintes:
a) Número de Componentes;
b) Empolgação;
c) Disciplina; e
d) Criatividade (alegorias, decoração, coreografia etc.).
OBS.: É proibido (sem exceção) a utilização de instrumentos de percussão ou de sopro na torcida.
Art. 15 - O julgamento da melhor torcida do Festival será do corpo de jurados (integrantes da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO) escolhido pelo Departamento de Carnaval e Direção Administrativa.
Parágrafo único: Será vedada a participação dos jurados dos Sambas Enredo.
Art. 16 - A melhor torcida do Festival receberá a premiação de 03 (três) fardos de cervejas em lata e 02 (dois) fardos de refrigerantes em lata.
Capítulo VII
Das Apresentações e Obrigações
Art. 17 - A ordem de apresentação dos Sambas Enredo será estabelecida através de sorteio em reunião a ser marcada pelo Departamento de Carnaval com os concorrentes.
Parágrafo Único - Não caberá, por parte dos concorrentes, qualquer discordância quanto à ordem de apresentação de suas músicas, após o sorteio. Sua ausência ou atraso, na ordem e horário marcados, implicará em eliminação sumária.
Art. 18 - Cada Concorrente, para sua apresentação, deverá contar com sua própria Harmonia (intérprete, cavaco, violão, etc.), bem como seus acompanhantes, sendo que a A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO colocará à disposição dos concorrentes sua mini bateria.
Art. 19 - A A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO reserva-se o direito de divulgação e gravação dos Sambas Enredo que ficarem nas 02 (duas) primeiras colocações no presente Festival.
Art. 20 - Cada Samba Enredo concorrente será apresentado 05 (cinco) vezes, sendo que 02 (duas) passagens devem ser somente com a Harmonia e a 3ª, 4ª e 5ª passagem, com Harmonia e a mini bateria, não podendo ultrapassar este limite.
Art. 21 - Haverá 10 (dez) minutos de intervalo, entre uma apresentação e outra. O horário de início e fim deverá ser observado pelos participantes, sendo que a Coordenação de palco designada pelo Departamento de Carnaval ficará incumbida de sinalizar o início e o término de cada apresentação.
Art. 22 - Os Sambas Enredo que forem os primeiros colocados (1º e 2º) no Festival de Samba Enredo da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, após decisão dos jurados, serão de plena e total propriedade da Associação, cujo (s) autor (es) assinará (ão) o Termo de Compromisso da Ficha de Inscrição, estando sujeitos a qualquer alteração, se houver necessidade, de acordo com os objetivos da Entidade e do Tema Enredo.
Art. 23 - Para melhor transparência e dirimir quaisquer dúvidas no que tange o Regulamento e o Tema de Enredo, o Departamento de Carnaval da A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, marcará reunião na cidade de Guaíba, em horário e dia a ser definido com os compositores.
Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e solucionados pelo Departamento de Carnaval e Direção Administrativa da ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA, ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO.
Guaíba, 11 de Outubro de 2009.
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MARCO AURÉLIO DA SILVA PACHECO
A.C.E.R. ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO
DIRETOR DE CARNAVAL
(51) 8457-5332
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